O caso ocorreu em 2012. A autora da ação acusou o cliente de uma
farmácia onde ela trabalhava de lhe fazer ofensas racistas. Na época,
ela estava grávida e o homem a chamou de preta, negra, macaca e
perguntou por que você não faz passaporte para a África? e, ainda,
acrescentou: Lá todo mundo é preto, você deveria ir pra lá. O acusado
ainda falou: Uma senhora negra, quando ganha nenê, se o parto demorar
demais, é só mostrar uma banana que o nenê sai da barriga pulando.
O acusado contestou, alegando que era pessoa idosa e cliente do
estabelecimento; e tentou se defender falando que acreditava ter criado
vínculo sadio de amizade com a autora. Segundo ele, em momento algum,
agiu de maneira discriminatória, racista ou com intuito de ofendê-la,
até porque costumava brincar com os funcionários do estabelecimento.
As testemunhas ouvidas pelo Juiz de Direito que proferiu a sentença,
Jaime Freitas da Silva, da Comarca de Campo Bom, confirmaram a versão da
autora e esclareceram que as ofensas foram em dias separados e que ela
ficou bem ofendida porque era com a filha dela.
Para o magistrado, os depoimentos foram reveladores em apontar que o
homem teve a intenção de proferir injúria racial contra a autora, pois
os episódios ocorreram em mais de uma oportunidade; e a piada,
relacionada a esta situação, atingiu não só a dignidade humana da
requerente como à de sua filha que estava por nascer.
Na decisão, o Juiz destacou que justamente por ser pessoa de idade o
demandado deveria ser mais conveniente e relatou que quando o ataque é
dirigido a determinada pessoa constitui-se em injúria racial, que, a
propósito, nos últimos tempos vem crescendo vertiginosamente como, por
exemplo o caso do goleiro ‘Aranha’ do time de Santos, da jornalista
Maria Júlia Coutinho, da atriz Taís Araújo, do jogador do São Paulo
Michel Bastos…e, certamente, isto ocorre com outras tantas ‘pessoas
anônimas’ do nosso imenso Brasil.
Por fim, a conclusão é de que houve abalo psicológico, causador de
dano moral já que a autora foi despropositadamente ofendida pelo
requerido em ato de injúria racial, atingindo sua personalidade, o que
determinou a condenação do acusado a pagar R$ 10 mil por racismo.
FONTE: TJRS
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