A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou
na última quarta-feira (26) a Súmula 542, a partir de proposta
apresentada pelo ministro Sebastião Reis Júnior, presidente do
colegiado.
No enunciado aprovado, ficou definido que “a ação penal relativa ao
crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a
mulher é pública incondicionada”.
As súmulas são o resumo de entendimentos consolidados nos julgamentos
do tribunal. Embora não tenham efeito vinculante, servem de orientação a
toda a comunidade jurídica sobre a jurisprudência firmada pelo STJ, que
tem a missão constitucional de unificar a interpretação das leis
federais.
Súmulas Anotadas
Na página de Súmulas Anotadas do site do STJ, é possível visualizar
todos os enunciados juntamente com trechos dos julgados que lhes deram
origem, além de outros precedentes relacionados ao tema, que são
disponibilizados por meio de links.
A ferramenta criada pela Secretaria de Jurisprudência facilita o
trabalho das pessoas interessadas em informações necessárias para a
interpretação e a aplicação das súmulas.
Para acessar a página, basta clicar em Jurisprudência > Súmulas
Anotadas, a partir do menu principal de navegação. A pesquisa pode ser
feita por ramo do direito, pelo número da súmula ou pela ferramenta de
busca livre. Os últimos enunciados publicados também podem ser acessados
pelo link Enunciados.
FONTE: STJ
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